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terça-feira, 25 de junho de 2013

(repostagem)SIMULADA 296 CESPE

Rafael, advogado regularmente inscrito na OAB/DF, tomou posse em cargo público comissionado, demissível "ad nutum" para exercer em Brasília - DF, a função de diretor jurídico de uma autarquia federal.
Nessa situação, Rafael deve, com relação a sua inscrição OAB,

a) solicitar suspensão por tempo indeterminado, devendo essa suspensão se estender pelo período em que estiver ocupando o referido cargo.
b) mantê-la, pois a referida função é atividade privativa de advogado.
c) ser licenciado de ofício, por ingresso em cargo público
d) solicitar cancelamento, por perder um dos requisitos necessários para a inscrição


CURSO ESFERA - TARDE - AULA 3 - 10/05/2011

CURSO ESFERA - AULA EXTRA - TURMA DA TARDE - 26/05/2011

4 comentários:

  1. aRT.1º, II, amigo anônimo.
    Não poderá tomar posse se não for advogado.

    SIMULADA 37º 296 letra B

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  2. "d" ???? art. 28, inciso III? Help! srsr

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    Respostas
    1. É pegadinha né? Autarquia Federal pode!

      Excluir

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