Nessa situação, Rafael deve, com relação a sua inscrição OAB,
a) solicitar suspensão por tempo indeterminado, devendo essa suspensão se estender pelo período em que estiver ocupando o referido cargo.
b) mantê-la, pois a referida função é atividade privativa de advogado.
c) ser licenciado de ofício, por ingresso em cargo público
d) solicitar cancelamento, por perder um dos requisitos necessários para a inscrição
CURSO ESFERA - AULA EXTRA - TURMA DA TARDE - 26/05/2011
Letra A???
ResponderExcluiraRT.1º, II, amigo anônimo.
ResponderExcluirNão poderá tomar posse se não for advogado.
SIMULADA 37º 296 letra B
"d" ???? art. 28, inciso III? Help! srsr
ResponderExcluirÉ pegadinha né? Autarquia Federal pode!
Excluir