segunda-feira, 10 de junho de 2013
Estagiário ainda mais cedo!! Conheça o Projeto de lei.
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB
Câmara aprova estágio em Direito
a partir do 5º semestre
quarta-feira, 5 de junho de 2013 às 18h19
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (05), em caráter conclusivo, o Projeto
de Lei 1189 de 2007, que antecipa para o 5º semestre letivo
o estágio profissional nos cursos de Direito – que hoje se dá a partir do 7º
semestre. O texto aprovado hoje é o parecer, com complementação de voto, do
relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP). O projeto original previa o estágio
supervisionado no 3º semestre.
“Nós
consideramos que seria excessivamente cedo para que alguém começasse a estagiar
a partir do 3º semestre e isso talvez prejudicasse, inclusive, os estudos dos
alunos dos cursos de Direito. Então, conseguimos chegar a um acordo para que
fosse no 5º semestre”, explicou o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ),
que esteve na OAB no último dia 18 de abril para tratar do projeto. “O
resultado desta votação é fruto de um diálogo importante da OAB com o Congresso
Nacional. Deste diálogo, surgiu a proposta alternativa, que se revelou a melhor
solução e que acabou sendo aprovada”, disse o presidente nacional da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comentar a aprovação da
matéria.
O PL
1189/07 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), com objetivo de
adiantar o contato dos estudantes com a prática profissional, para permitir que
o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas
jurídicos. “Isso permite que os estudantes tenham mais tempo para identificar
em qual área da advocacia querem atuar e, eventualmente, se essa é, de fato,
sua vocação. Por outro lado, evita também estágios irregulares. Muitas vezes,
alguns estudantes não esperavam o 7º semestre para começar a estagiar e
estagiavam informalmente”, avaliou Molon.
A
proposta aprovada hoje mantém os demais requisitos previstos pelo Estatuto.
Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de
ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e
escritórios de advocacia credenciados pela Ordem. Duas propostas apensadas (PLs
3026/08, que antecipa o estágio para o segundo semestre, e 3628/08, que marca o
início do estágio no quinto semestre) foram rejeitadas pela CCJ. Como foi
aprovado em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pela aprovação no
plenário da Câmara e, caso não haja recurso, segue direto para a análise do
Senado.
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