- ( ) O inscrito na OAB, quando ofendido
comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função
da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho
competente, de ofício ou a pedido de qualquer pessoa.
- ( ) O visto do advogado em atos
constitutivos de pessoas jurídicas, é dispensável ao registro e
arquivamento nos órgãos competentes das Empresas de Pequeno Porte(E.P.P.).
- ( ) Considera-se efetivo exercício da
atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos
privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões
distintas, e cuja comprovação do efetivo exercício faz-se mediante, entre
outras, por cópia autenticada de atos privativos;.
- ( ) Considera-se dedicação exclusiva a
jornada de trabalho do advogado empregado que não ultrapasse trinta horas
semanais, prestada à empresa empregadora.
- ( ) Exercem a advocacia pública os
integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das
Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados
à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
(5/8) V ou F
|
R.G
|
1
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V
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2
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V
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3
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V
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4
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F
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5
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V
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