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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

domingo, 23 de junho de 2013

2 SIMULADAS - SOCIEDADES (1265/66)


SIMULADA
1265
sociedades
PR
Assinale a alternativa INCORRETA.
a) Os instrumentos de mandato devem ser outorgados individualmente aos advogados, indicando-se a sociedade de advogados de que fazem parte.
b) A sociedade de advogados é uma sociedade de natureza comercial, disicplinada pelo Estatuto da Advocacia e pelo Regulamento Geral deste Estatuto.
c) Para constituição das sociedades de advogados é dispensável o registro nas juntas comerciais e cartórios de registros civil, bastando registro no Conselho Seccional da OAB em que forem inscritos seus membros.
d) O ato de constituição de filial de uma sociedade de advogados deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.



CURSO ESFERA – AULA 03 – 11/06/13 - MANHÃ


SIMULADA
1266
sociedades
PR
A reunião de advogados para a prestação de serviços jurídicos ou para divisão de despesas num mesmo local é atividade não vedada pelo EAOAB e Código de Ética e Disciplina. No entanto a sociedade só adquire personalidade jurídica se:

a- ( ) o ato de constitiução estiver previamente aprovado pelo Conselho Seccional da OAB onde tiver sede e registrado no Serviço Notarial das Pessoas Jurídicas;
b- ( ) o ato de constituição estiver registrado na Junta Comercial do Estado correspondente e homologado pelo Conselho Federal da OAB;
c- ( ) o ato de constituição for registrado no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede, independentemente de qualquer outra providência;
d- ( ) o ato de constituição estiver regrilarizado na Receita Federal, registrado no Serviço Notarial e homologado pelo Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede;

SIMULADA
1265
letra
B
SIMULADA
1266
letra
C


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