CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

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terça-feira, 23 de setembro de 2014

Julgados de propaganda do TED/RJ



Orgão Julgador: 2ª TURMA DO TED

Publicidade da Advocacia - Serviços Profissionais.Exclusão.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO AO REPRESENTADO DE OFERTA DE SERVIÇOS. CORRESPONDÊNCIA DIRIGIDA A NÃO CLIENTE. CARACTERIZAÇÃO DE PROPAGANDA ILÍCITA E IMODERADA. INFRAÇÃO AOS ARTS. 28 E 31, DO CED. PENA DE CENSURA.CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA RESERVADA, PELOS BONS ANTECEDENTES, ART. 36 DO EOAB. EXCLUSÃO DOS ADVOGADOS QUE NÃO PARTICIPARAM AO ATO TÍPICO. DECISÃO MAJORITÁRIA.
(Processo Nº 004.401/01, Rel. HELOISA ESTELA MESSANO WAISSMAN, 18/02/2002)

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Orgão Julgador: Turma Única

Publicidade da Advocacia Desnecessária e Habitual.
Anúncio de advogado. A falta de discrição e moderação; a distribuição por "mala direta" a uma coletividade, a propaganda conjunta de serviços de natureza múltipla não inerentes à advocacia; a promessa de êxito rápido e certo, à semelhança de outros sucessos profissionais, constituem um elenco de deformações da publicidade profissional violando as recomendações e vedações dos artigos 28 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Jurisprudência reiterada do TED da OAB/RJ. Decisão unânime.
(Processo Nº 020.130/97, Rel. LUIZ CARLOS DO VALLE NOGUEIRA, 01/12/1997)

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Orgão Julgador: Turma Única

Publicidade da Advocacia - Serviços Profissionais.
Anúncios de advogado. É reiterada a jurisprudência do TED no sentido de que o oferecimento de serviços profissionais através de anúncios em forma similar aos de propaganda comercial, visando à captação de clientela, com promessa de êxito e vantagens financeiras certas e imediatas para os clientes, constitui procedimento censurável por contrariar as recomendações do Código de Ética Profissional. Decisão unânime.
(Processo Nº 115.418/94, Rel. LUIZ CARLOS DO VALLE NOGUEIRA, 16/05/1996)

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Orgão Julgador: 4ª Turma

Publicidade da Advocacia Desnecessária e Habitual.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. PROPAGANDA IMODERADA. INFRIN GÊNCIA DO ARTIGO 31 E SEUS PARÁGRAFOS 1° E 2º DO CÓDIGO DE ÉTICA. APLICAÇÃO DO ART.36, II E SEU PARÁGRAFO ÚNICO. CENSURA CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 122.145/96, Rel. GEORGE FRANCISCO TAVARES, 14/08/2001)

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Orgão Julgador: 4ª. TURMA DO TED

Publicidade da Advocacia - Serviços Profissionais.Improcedência da Representação.
REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. IMPUTAÇÃO DE PROPAGANDA INADEQUADA DA ADVOCACIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUE POSSA CARACTERIZAR O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
(Processo Nº 021.665/03, Rel. ALCYONE VIEIRA PINTO BARRETTO, 14/12/2004)

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Orgão Julgador: 3ª. TURMA DO TED

Recurso.Captação de Clientela.Publicidade da Advocacia - Serviços Profissionais.
RECURSO INTERPOSTO PELO REPRESENTANTE PARA O CONSELHO FEDERAL. DECISÃO POR MAIORIA DANDO PROVIMENTO AO RECURSO DO REPRESENTANTE. IMPUTAÇÃO DE PROPAGANDA IMODERADA E DE CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. CARACTERIZADAS AS INFRAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 34, INCISO IV DA LEI 8.906/94 E NOARTIGO 28 DO CED. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA. VENCIDA A DIVERGÊNCIA OPINANDO PELA CONVOLAÇÃO DA CENSURA EM ADVERTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DADO PROVIMENTO. DECISÃO MAJORITÁRIA.
(Processo Nº 016.163/99, Rel. DAYSE MARTINS COUTO, 16/03/2004)

sábado, 20 de setembro de 2014

PUBLICIDADE - Vai Beber? A idéia é até boa, embora contrarie o CED...


(repostagem)
Já vi canetas, bolsinhas, imãs de geladeira, porta-lápis e etc.

Mas porta-copos é novidade...

Queria um para minha coleção de propagandas irregulares...

Ps: o Julgado é anterior a lei-seca!!!

PROPAGANDA E PUBLIDADE – 1) ENTREGA DE “BOLACHAS” PORTA-COPOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CONTENDO NO ANVERSO O NOME DO ESCRITÓRIO E NO VERSO INFORMAÇÕES JURÍDICAS SOB O TÍTULO DE “VOCÊ SABIA?” – VEDAÇÃO – 2) FUNCIONAMENTO 24 HORAS DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – POSSIBILIDADE CONDICIONADA ÀS DETERMINAÇÕES LEGAIS SEM DIVULGAÇÃO DESTA FORMA DE TRABALHO COM PROPÓSITOS DE INFORMAR “PLANTÃO JURÍDICO” POR MEIO DE VEÍCULO INFORMATIVO DE QUALQUER NATUREZA - DESACONSELHAMENTO.
1) Incorre em atitude antiética escritório de advocacia ou sociedade de advogados que distribui “bolachas” para servir de apoio a copos, contendo num lado a identificação do escritório e no outro informação jurídica com a alcunha de “você sabia?”. Entrando no campo da antieticidade e contrariando os princípios de urbanidade e respeito no exercício da atividade da advocacia dentro da função social preconizada pela norma constitucional (art. 133 da C.F., art. 2º do Estatuto da Advocacia e art. 2º do Código de Ética Profissional). A adoção desse procedimento avilta a profissão de advogado preconizada pela Lei nº 8.604, de 04 de julho de 1994. 2) O advogado que pretender deixar seu escritório aberto durante vinte e quatro horas do dia deverá tomar muita cautela no respeito às determinações legais e operacionais no cumprimento das normas e exigências dos órgãos públicos, não podendo fazer disto um alarde para se projetar, seja por meio particular ou público, sob pena de incorrer em sanção ética. Desaconselhamento em face da dificuldade operacional e de fiscalização na ocorrência de infração ética.
Proc. E-3.379/2006 – v.u., em 21/09/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Rev. Dr. JOSÉ ROBERTO BOTTINO – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

art.34, XXV - conduta incompatível

repostagem de agosto de 2008

Já sabemos que:

BEBEDEIRA
GRITARIA
JOGATINA


são consideradas condutas incompatíveis por força do parágrafo único do art.34; porém, lembre-se que são ENTRE OUTRAS...

Julgados interessantes da OAB/MG sobre o assunto:

24.773/2004
SUBTRAÇÃO DE MENORES PARA COLOCAÇÃO DOS MESMOS EM LARES SUBSTITUTOS. INOBSERVÂNCIA DA LEI. FALSA FUNDAMENTAÇÃO. CONDUTA REITERADA SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS - INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA - Advogada que, sob o manto de servidora do quadro do Conselho Tutelar, promove a subtração de menores para colocação dos mesmos em lares substitutos, ao arrepio da legislação e em conduta reiterada, infringe o art. 34, inciso XXV, da Lei do EA e da OAB, ensejando a aplicação da pena de suspensão do efetivo exercício da profissão, pelo prazo de 120 dias, cumulada com multa de uma anuidade. (CED_Proc. 24.773, Rel. Sidnei Justino dos Santos, parecer preliminar emitido em Belo Horizonte, 08 de dezembro de 2005).

31.177/2006
EMENTA: CONDUTA IMCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. RENÚNCIA DE MANDATO FEITA NOS AUTOS E SEM COMUNICAR O MANDANTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. SUSPENSÃO POR 30 DIAS. Uma vez que para a renúncia de mandato o Representado não seguiu a regra processual e tendo a Seccional sido oficiada pelo Juízo interessado, o ato atenta contra a conduta da advocacia, mesmo não havendo prejuízo processual, verificando-se no caso a infração disciplinar do Art. 34, XXV da Lei 8.906/94. (CED_Proc. 31.177/2006, Rel. Instrutor: Pedro de Vargas Marques, Rel. Parecerista: Marcelo Eduardo Nogueira, parecer preliminar emitido em 04 de janeiro de 2008).





INCLUÍ-SE NA CONDUTA INCOMPATIVEL

BEBEDEIRA!
JOGATINA!
e GRITARIA!

terça-feira, 29 de julho de 2014

2 SIMULADAS – TIPOS DE ADVOGADOS(1760/61)RO


 32º Exame de Ordem - 1ª Fase –Rondônia
1760 - No que se refere ao advogado empregado, assinale a alternativa falsa:

A - o advogado empregado não está obrigado à prestação de serviços
profissionais de interesse pessoal dos empregadores, fora da relação de emprego.
B - as horas trabalhadas que excedam a jornada normal do advogado empregado serão remuneradas por um adicional não inferior a cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.
C - a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.
D - nas causas em que for parte o empregador, ou pessoas por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados, salvo estipulação em contrário.





CURSO LEXUS – B.da Tijuca - aula 4 em 01/04/13


OABRO-MAR/07-43º Exame
1761 - Em relação ao advogado empregado, é correto afirmar:

A (  ) É representado pelo seu sindicato e, na sua falta, pela federação ou confederação nas convenções coletivas celebradas com as entidades sindicais representativas dos empregadores.
B (   ) Não tem direito a horas extras.
C (   ) Dentre de suas atribuições, está o de prestar serviços de interesse pessoal do empregador.
D (   ) A jornada diária de trabalho é de 6(seis)horas contínuas e 30 horas semanais.

SIMULADA
1760
letra
B
SIMULADA
1761
letra
A




CURSO LEXUS – UNIDADE BARRA – A3 – 12/03/2013

terça-feira, 22 de julho de 2014

2 piadinhas de estagiário

PIADINHA 1Um presidente de empresa, casado há 25 anos, está na maior dúvida se transar com a mulher, depois de tanto tempo, é trabalho ou prazer.

Na dúvida, liga pro diretor geral e pergunta. O diretor liga pro vice-diretor e faz a mesma pergunta.

O vice-diretor liga pro gerente geral e pergunta...

E assim segue a corrente de ligações, até que a pergunta chega ao jurídico e o advogado pergunta pro estagiário que está todo afobado, fazendo mil coisas ao mesmo tempo:

- Rapaz, você tem um minuto pra responder : quando o presidente transa com a mulher dele é trabalho ou prazer ?

- É prazer!

- Ué? Como é que você pode responder isso com tanta segurança?

- Se fosse trabalho, você já tinham me mandado fazer...




PIADINHA 2Na véspera de uma prova, 4 alunos de direito resolveram chutar o balde: iriam viajar juntos. Faltaram a prova e então resolveram dar um 'jeitinho'. Voltaram na terça, sendo que a prova havia ocorrido na segunda. Então, dirigiram-se ao professor:

- Professor, fomos viajar, o pneu furou, não conseguimos consertá-lo, tivemos mil problemas, e por conta disso tudo nos atrasamos, mas gostaríamos de fazer a prova.

O professor, sempre compreensivo:

- Claro, vocês podem fazer a prova hoje a tarde, após o almoço.

E assim foi feito. Os rapazes correram para casa e racharam de tanto estudar, na medida do possível.

Na hora da prova, o professor colocou cada aluno em uma sala diferente, sem qualquer meio de comunicação com o mundo externo e entregou a prova:

Primeira pergunta, valendo 0,5 ponto: "Cite UMA atividade incompatível com a advocacia".

Os quatro ficaram contentes pois haviam visto algo sobre o assunto nos incisos do art.28 do EAOAB. Pensaram que a prova seria muito fácil e que haviam conseguido se dar bem.

Segunda e última pergunta, valendo 9,5 pontos:

'Qual pneu furou?'

segunda-feira, 2 de junho de 2014

SIMULADA 1/2010 948 tipos de adv

OABRS MAR 2006
Assinale a assertiva incorreta.
(A) A relação de emprego, na qualidade de advogado, retira a isenção técnica, mas não reduz sua independência profissional, tendo em vista a relação de subordinação que decorre daquela relação de emprego.
(B) É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado no exercício de sua atividade.
(C) Não há relação de hierarquia nem de subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
(D) O direito do advogado à vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, não se aplica às hipóteses de segredo de justiça.


AULA 4 DO CURSO LEXUS - 06 DE MAIO DE 2010


AULA 4 DO CURSO LEXUS - 06 DE MAIO DE 2010

terça-feira, 8 de abril de 2014

SIMULADA 118 IMPED. E INCOMPAT.

OABSP 126
O licenciamento do profissional advogado ocorre

(A) enquanto estiver impedido do exercício profissional.
(B) enquanto persistir a incompatibilidade para o exercício da profissão.
(C) mediante simples requerimento.
(D) por motivo de doença.


CEPAD – Turma da Noite – AULA 1 – 04/06/2011

CEPAD – Turma da Noite – AULA 1 – 04/06/2011

SIMULADA 418 atividade


O aproveitamento e a repetição de trabalhos forenses, desenvolvidos por advogados, por terceiros também advogados,

A. não podem ser tidos como violação de autoria em face da atividade-meio para a concretização do direito, mas caracterizam falta ética se não mencionado o autor.
B. não podem ser tidos como violação de autoria e, por serem considerados res sine domino, não envolve procedimento antiético a omissão da autoria.
C. caracterizam apropriação de obra literária e, conseqüentemente, infração ética.
D. devem sempre trazer a autorização do autor para não caracterizarem procedimento antiético.


Domingão na UniverCidade - 02/10/2011

quinta-feira, 3 de abril de 2014

SIMULADA 820 inscrição MG

OABMG – III/2007

820. Nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB, CANCELA-SE a inscrição do profissional que;

a) sofrer penalidade de suspensão.
b) passara exercer atividade incompatível com a advocacia, ainda que em caráter transitório.
c) sofrer doença mental considerada curável.
d) perder qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição.






CURSO ESFERA – AULA 3 –Turma manhã – 12/11/13



CURSO ESFERA – AULA ÚNICA – SÁBADO 23/03/13


alternativa D

SIMULADA 490 IMPED. E INCOMPAT.(REPOSTAGEM)

OABMG
São impedidos para o exercício da advocacia segundo o Estatuto da OAB, EXCETO:
(A) Deputado Federal que não participa da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, quando advoga contra Estado Membro da Federação.
(B) Procurador do Município, que não é docente de curso jurídico, contra o referido Membro da Federação.
(C) Procurador do Estado-Membro da Federação, que não é professor de curso de Direito, contra autarquia vinculada ao respectivo Membro da Federação.
(D) Oficial de Cartório.


CURSO ESFERA – AULA 3 – NOVA IGUAÇU – 05/11/13


CURSO ESFERA - AULA 2 -12/04/2011 - Turma da Tarde

cartões de advogados

Repostagem de 29/06/11

Além dos advogados os próprios estagiários devem tomar bastante cuidado como são apresentados pelos escritórios em que atuam.

Abaixo, exemplo que podem complicar a vida do estagiário (sempre o elo mais fraco...)e outro de propaganda regular. Ambas as imagens foram retiradas de http://www.informemnet.com.br/index.php?fAtividade=730&fNome=

Os julgados são da OAB/SP.

irregulares



PUBLICIDADE.
O advogado que presta serviços de forma autônoma, e sem o concurso de sociedade de advogados devidamente registrada na OAB, deve observar o artigo 29 do CE e demais dispositivos que tratam da publicidade. A ele é vedado o uso de qualquer expressão que possa induzir clientes e colegas a erro, como, xemplificativamente, “consultoria jurídica”, “escritório de advogados”, ou “sociedade de advogados. Deve ainda, em papéis timbrados, cartões de visitas e divulgação via Internet mencionar sempre seu nome completo e número de inscrição na OAB.
Proc. 3.263/2005 – v.m., em 16/02/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI - Revª. Drª. MARIA DO CARMO WHITAKER - Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

PUBLICIDADE – ANÚNCIO INDUZINDO A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE INEXISTENTE NEM MESMO DE FATO – GRAVE VEDAÇÃO ÉTICA.
Infringe a ética profissional quem, sem a constituição de qualquer sociedade, se aproveita do fato de alugar em um mesmo prédio salas para advogados independentes e coloca na fachada seu sobrenome seguido da expressão advogados, iludindo clientes e colegas, demonstrando estrutura e responsabilidade que não tem.
Proc. E-3.326/2006 – v.u., em 29/06/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Rev. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – CONSULTORIA JURÍDICA PRESTADA POR BACHAREL EM DIREITO – IMPOSSIBILIDADE.
Não basta cursar a faculdade de direito, obter aprovação e ter expedido seu diploma ou certificado de conclusão do curso, para ser advogado. Para ser advogado é preciso estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. São atividades privativas de advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica. São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (artigos 1o e 4o do EOAB). O bacharel em direito não pode sob qualquer hipótese prestar consultoria jurídica, que é atividade privativa da advocacia, sob pena de cometer crime de exercício ilegal da profissão (Regulamento Geral – artigo 4º).
Proc. 3.279/2005 – v.u., em 16/02/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTÔNIO GAMBELLI – Rev. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.



regular

terça-feira, 25 de junho de 2013

(repostagem)SIMULADA 296 CESPE

Rafael, advogado regularmente inscrito na OAB/DF, tomou posse em cargo público comissionado, demissível "ad nutum" para exercer em Brasília - DF, a função de diretor jurídico de uma autarquia federal.
Nessa situação, Rafael deve, com relação a sua inscrição OAB,

a) solicitar suspensão por tempo indeterminado, devendo essa suspensão se estender pelo período em que estiver ocupando o referido cargo.
b) mantê-la, pois a referida função é atividade privativa de advogado.
c) ser licenciado de ofício, por ingresso em cargo público
d) solicitar cancelamento, por perder um dos requisitos necessários para a inscrição


CURSO ESFERA - TARDE - AULA 3 - 10/05/2011

CURSO ESFERA - AULA EXTRA - TURMA DA TARDE - 26/05/2011

INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO - JULGADO DO TED/SP

PROCURADOR MUNICIPAL – MERO IMPEDIMENTO DE ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE O REMUNERA – CARGOS DE DIRETOR JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS E DE PROCURADOR GERAL – LEGITIMAÇÃO EXCLUSIVA DO ART. 29 DO EAOAB.
O advogado que ocupa cargo de dirigente jurídico de órgãos públicos da administração direta, indireta ou fundacional, de secretário municipal de negócios jurídicos ou de procurador geral do Município, somente está legitimado “para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura” (art. 29 do EAOAB). Em caso de impedimento ou da legitimação exclusiva do art. 29 do EAOAB, não há óbice para que o advogado integre a Comissão do Advogado Público da OAB. Precedentes do TED I: Proc. E-2.565/02 (Embargos), E-3.299/2006 e Proc. E-3.375/2006.
Proc. E-3.633/2008


SIMULADA 489 IMPED. E INCOMPAT.

OABMG
O exercício dos seguintes cargos implica na incompatibilidade para o exercício da advocacia, segundo o Estatuto da OAB, EXCETO:
(A) Vice-Prefeito.
(B) Presidente do Banco Central
(C) Militar na reserva
(D) Servidor do Ministério Público


ESFERA  AULA 4 – tarde - aula  em 8/3/13

Alternativa C

terça-feira, 18 de junho de 2013

SIMULADA 37º 285(REPOSTAGEM)

Assinale a alternativa incorreta. Na relação cliente advogado, o Código de ética estabelece:

a) o advogado deve informar ao cliente de forma clara e inequivoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda;
b) concluida a causa ou arquivado o processo, pressumem-se o cumprimento e a cessação do mandato outorgado ao advogado;
c) o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituido, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis;
d) os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, podem representar em juízo clientes com interesses opostos, desde que seja a procuração individual.


UniverCidade - Sábado - 09/04/2011

segunda-feira, 10 de junho de 2013

SIMULADA 198 - Sociedades



36° Exame de Ordem – 1ª Fase - Rondônia

Em termos de Sociedade de Advogado é incorreto afirmar.
a) a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
b) As procurações devem ser outorgadas em nome da sociedade em que façam parte os advogados.
c) O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.
d) Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.

Letra B

domingo, 21 de abril de 2013

SIMULADA 72 publicidade

Exame de Ordem nº 2/2005 da OAB/RS
Assinale a assertiva incorreta.

(A) O anúncio dos serviços profissionais deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horários de expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.
(B) O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
(C) O advogado pode anunciar seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, sendo permitida a divulgação em conjunto com outra atividade.
(D) O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou de qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

SIMULADA 72 letra C




ESFERA exercícios – A1 – 17/04/13 noite

quarta-feira, 10 de abril de 2013

SIMULADA 1311 - ATIVIDADE

CESPE 
Com relação ao tratamento dispensado aos advogados, é CORRETO afirmar-se que

a) entre os advogados não há hierarquia, apenas devendo haver um tratamento preferencial aos advogados das partes autoras no processo judicial.
b) entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não há hierarquia e nem subordinação, devendo todos tratar-se com consideração e respeito mútuos.
c) entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público não há hierarquia, mas subordinação, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
d) entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público há hierarquia, porém não há subordinação, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.





CURSO ESFERA – N.Iguaçu - aula 4 em 04/04/13



LETRA B

domingo, 24 de março de 2013

SIMULADA 250 MINAS-INSCRIÇÃO

Sobre inscrição como estagiário:

Certo aluno de curso jurídico tem como profissão a atividade policial. Sabe-se, que para a inscrição como estagiário, é necessário ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. A instituição de ensino superior a qual o aluno freqüenta oferece o referido estágio. Entretanto, o aluno quer saber se poderá freqüentar o estágio ministrado pela referida instituição de ensino, para fins de aprendizagem, e inscrever-se na OAB como estagiário. Assinale a alternativa CORRETA.

a) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, bem como inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
b) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de impedimento temporário.
c) O aluno poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas não poderá inscrever-se na OAB, pois a profissão do aluno cuida-se de incompatibilidade.
d) O aluno não poderá freqüentar o estágio ministrado pela respectiva instituição de ensino, mas poderá inscrever-se na OAB, em que pese a profissão do aluno cuidar-se de incompatibilidade.


ESFERA - AULA DE SÁBADO - MAR/2013

sexta-feira, 22 de março de 2013

SIMULADA 214 honorários

A participação do advogado em bens comprovadamente sem condições pecuniárias, é:

a) tolerada em caráter excepcional, desde que contratada por escrito.
b) liberada excepcionalmente, desde que contratada por escrito.
c) liberada totalmente, com ou sem contrato por escrito.
d) vedada totalmente, com ou sem contrato por escrito.



CURSO LEXUS – UNIDADE BARRA – A3 – 12/03/2013

SIMULADA 241 - LETRA A