terça-feira, 11 de junho de 2013
QUESTÃO 1.901 - INSCRIÇÃO e IMPED./INCOMPAT (caso 22.05/2013)
1.901 - Ainda considerando que João deixou de exercer a atividade
considerada incompatível pelos motivos políticos acima descritos e a não
assunção de outro cargo público, perante a Ordem dos Advogados do Brasil o
advogado:
a) terá de fazer pedido de nova inscrição;
b) terá de requerer a restauração de sua inscrição;
c) terá de fazer novo Exame de Ordem para voltar aos quadros da
Ordem;
d) Somente poderá requerer a inscrição depois de decorrido o
prazo da quarentena legal (dois anos).
CEJURIS
– AULÃO – 27/04/13
Por não
tratar-se de novo pedido de inscrição, a Ordem irá restaurar a inscrição
anterior, na forma do §2º do art.11 do EAOAB. Alternativa B
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IMPED. E INCOMPAT.,
inédita,
INSCRIÇÃO
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