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*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

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terça-feira, 11 de junho de 2013

QUESTÃO 1.901 - INSCRIÇÃO e IMPED./INCOMPAT (caso 22.05/2013)


1.901 - Ainda considerando que João deixou de exercer a atividade considerada incompatível pelos motivos políticos acima descritos e a não assunção de outro cargo público, perante a Ordem dos Advogados do Brasil o advogado:

a)         terá de fazer pedido de nova inscrição;
b)        terá de requerer a restauração de sua inscrição;
c)         terá de fazer novo Exame de Ordem para voltar aos quadros da Ordem;
d)        Somente poderá requerer a inscrição depois de decorrido o prazo da quarentena legal (dois anos).



CEJURIS – AULÃO – 27/04/13


Por não tratar-se de novo pedido de inscrição, a Ordem irá restaurar a inscrição anterior, na forma do §2º do art.11 do EAOAB.  Alternativa B

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