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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 18 de junho de 2013

SIMULADA 1903 estrutura da OAB

OABMG AGO 2004
É CORRETO afirmar que a Caixa de Assistência dos Advogados

(A) não tem personalidade jurídica própria.
(B) pode, em benefício dos advogados, promover seguridade complementar.
(C) em caso de sua extinção ou de sua desativação, terá seu patrimônio incorporado ao do Conselho Federal da OAB.
(D) adquire personalidade jurídica mediante registro de seu Estatuto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.




CURSO ESFERA – AULA 01 – 29/05/13 - MANHÃ




O art.62(caput) do EA dispõe que a Caixa possui personalidade jurídica própria, enquanto o §6º do referido artigo dispõe que em caso de sua extinção o patrimônio é incorporado ao Conselho Seccional. A alternativa B é a transcrição literal do art.62,§2º do EA. Alternativa B

6 comentários:

  1. Acertei.

    Gustavo (1ª fase - manhã)

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  2. Isso aí, Gustavo. Continue treinando. Valeu pelo comentário

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  3. professor, o seu blog é ótimo!!!!!
    o senhor é uma raridade! pois no mundo capitalista que a gente vive, difícil é encontrar pessoas que ajudem o próximo pela simples satisfação pessoal, não objetivando nada além disso. raridade, pois a maioria absoluta quer investir todo seu tempo em algo que lhe traga retorno financeiro.
    professor, continue assim!
    Deus está olhando e com certeza, Ele reserva e reservará algo especial na sua vida!!!!!!!
    abraço e fique com Deus!!!!!!!1

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  4. Pôxa Anônimo,

    é tão gostoso receber postagens como a sua... Obrigado pelo carinho.

    Abraços

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  5. Fernanda 1ª fase fraga manhã26 de agosto de 2008 às 17:00

    Oba! Acertei!

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