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domingo, 30 de junho de 2013

MUDANÇA NA LISTA TRÍPLICE?

REPOSTAGEM DE DE NOV/2012

(20.11.12)
A Proposta de Emenda à Constituição nº 204/2012, que dá nova redação aos artigos 94, 104, 119 e 120 da Constituição Federal e altera o processo de indicação de advogados e membros do Ministério Público às vagas reservadas ao quinto constitucional, recebeu parecer pela admissibilidade do relator da matéria, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado federal Ricardo Berzoini (PT-SP).

Em agosto deste ano, quando a PEC foi apresentada à Câmara com 232 assinaturas, a direção nacional da OAB elogiou o seu teor. Para o presidente Ophir Cavalcante, ela atende aos anseios da Advocacia, pois“desburocratiza o processo e fortalece a autonomia e a independência dos novos membros das Cortes”.

Como principal mudança, a PEC propõe que advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de atividade profissional, e membros do MP com mais de dez anos de carreira sejam indicados por seus órgãos de classe diretamente ao Executivo. Tal a partir de listas tríplices para preenchimento de um quinto das vagas nos Tribunais Regionais Federais, tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

A lista seria enviada diretamente ao Poder Executivo que, nos 20 dias subsequentes, escolheria um de seus integrantes para nomeação.

No procedimento atual – no qual primeiramente se dá a elaboração de uma lista sêxtupla pelos órgãos de classe e redução dessa lista para três nomes pelos tribunais para só então ser encaminhada ao Poder Executivo. Para o deputado João Caldas (PEN-AL), autor da PEC, o sistema vigente "burocratiza sobremaneira o processo de indicação dos membros às vagas nos tribunais"

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