- ( ) O advogado substabelecido, com reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
- ( ) A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, mas lhe retira o direito de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência.
- ( ) Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo, dentre outros, da desistência ou transação.
- ( ) A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual.
- ( ) Prescreve em três anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele
- ( ) Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho da OAB.
- ( ) Cabe ao Conselho Seccional fixar a Tabela de Honorários Mínimos.
- ( ) Vencido o contrato, o advogado tem o prazo de três anos para requerer a execução do mesmo, sob pena de prescrição.
- ( ) Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
- ( ) Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, não devendo ser levado em consideração a competência e o renome do profissional.
Assertiva
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Resposta
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1
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F
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2
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F
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3
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V
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4
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V
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5
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F
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6
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F
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7
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V
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8
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F
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9
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V
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10
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F
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