Proc.Disc.
(01/04)
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Gabarito
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1
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2
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F
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3
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4
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5
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sexta-feira, 28 de junho de 2013
(01/04) PROCESSO DISCIPLINAR – Assinale V(Verdadeiro) ou F(Falso) nas 10(dez) assertivas abaixo:
(01/04) PROCESSO DISCIPLINAR – Assinale V(Verdadeiro) ou F(Falso) nas
10(dez) assertivas abaixo:
( ) Os recursos contra decisões do
Tribunal de Ética e Disciplina, ao Conselho Seccional, regem-se pelas
disposições do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do
Conselho Seccional.
( ) No processo disciplinar,o
relator e o revisor têm prazo de cinco (05)
dias, cada um, para elaboração de seus pareceres, apresentando-os na primeira
sessão seguinte, para julgamento.
( ) As sanções disciplinares
decorrentes de violação das normas que presidem a atividade da advocacia
competem ao Tribunal de Ética e Disciplina como órgão de única e última
instância;
( ) A jurisdição
disciplinar exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção,
deve ser comunicado às autoridades competentes.
( ) O Tribunal de
Ética e Disciplina onde ocorreu a infração pode suspendê-lo preventivamente, em
caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em
sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se o mesmo
não atender à notificação.
( ) No processo disciplinar,a
representação contra membros do Conselho Secccional é processada e julgada pelo
Conselho Federal.
( ) Compete ao Tribunal de Ética e
Disciplina instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que
considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de
ética profissional;
( ) No processo disciplinar,o
Relator, tão somente, pode pedir vista do processo pelo prazo de uma sessão e
desde que a matéria não seja urgente, caso em que o exame deve ser procedido
durante a mesma sessão. Sendo vários os pedidos, a Secretaria providencia a
distribuição do prazo, proporcionalmente, entre os interessados
( ) No processo disciplinar,após o
julgamento, os autos vão ao relator designado ou ao membro que tiver parecer
vencedor para lavratura de acórdão, contendo ementa a ser publicada no órgão oficial
do Conselho Seccional.
( ) O processo ético disciplinar no
âmbito da OAB instaura-se somente após denúncia formulada pelo Representante do
Ministério Público.
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