c) Renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a expressa declaração do motivo.
quinta-feira, 20 de junho de 2013
questão inédita de mandato
Dr.
Serafim atua em ação de reparação de danos movida em face de uma concessionária
de serviço público (empresa de ônibus) na defesa de dois clientes que foram
insultados pelo condutor de um dos veículos durante o itinerário do coletivo.
O
motorista, funcionário da empresa Ré chamou-os de "bichinhas ordinárias e
fedidas" e "pederastas de subúrbio". Após a primeira audiência o
advogado dos autores foi procurado pelo Dr. João Frescão, que está legalmente
representando a empresa. Frescão apresenta uma proposta de acordo em nome de
seu constituinte e, ato contínuo, Serafim comunica aos clientes.
O
patrono dos ofendidos repassou os termos da proposta em reunião a portas
fechadas com os clientes e sem a presença do Dr. Frescão.
Cientes
dos termos da proposta, os autores divergem (um aceita e o outro considera o
valor ínfimo em face da ofensa sofrida), não restando o consenso entre ambos.
Diante
desse quadro, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que é o Dr.
Serafim deve
a) Renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a
expressa declaração do motivo.
b) Renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a
omissão do motivo.
c) Renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a expressa declaração do motivo.
c) Renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a expressa declaração do motivo.
d) Desistir da causa requerendo ao juiz que determine
o chamamento dos clientes para as necessárias providências.
gabarito - LETRA B
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04 B
ResponderExcluirSeja gentil;
se veio até aqui ver o gabarito, deixe um comentário qualquer, mesmo “anônimo”, ou identifique-se, caso queira.
Agradeço a participação e ratifico o quão importante para mim é esse pequeno gesto, posto que esses comentários são minha única “remuneração” pela manutenção desse BLOG para todos vocês.
Desde já obrigado
Poxa...marquei c pq achei q precisasse de motivo....
ResponderExcluirJFR.............
Não JFR, a renúncia não necessita, necessariamente, de motivo. Fica a critério do profissional informar ou não as razões. Considera-se ATO PESSOAL do advogado.
ResponderExcluirABRAÇOS.
Eu marquei A. E vi que no Gabarito está B. Posso escolher qualquer um dos dois para renunciar ou há algum critério?
ResponderExcluirTeresa