terça-feira, 11 de junho de 2013
QUESTÃO 1.899 - INSCRIÇÃO e IMPED./INCOMPAT (caso 22.05/2013)
1.899 - O fato de o advogado passar a exercer,
em caráter temporário, atividade incompatível com a advocacia é motivo para:
a) ser declarado licenciado da OAB;
b) ter sua inscrição declarada nula;
c) ter sua inscrição cancelada;
d) ter sua inscrição considerada insubsistente.
CEJURIS
– AULÃO – 27/04/13
De acordo com o inciso II art.12
do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado João
será licenciado. Alternativa A
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INSCRIÇÃO
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