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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 11 de junho de 2013

QUESTÃO 1.899 - INSCRIÇÃO e IMPED./INCOMPAT (caso 22.05/2013)

1.899 - O fato de o advogado passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com a advocacia é motivo para:    
 a) ser declarado licenciado da OAB;               
 b) ter sua inscrição declarada nula;                                                                                  
 c) ter sua inscrição cancelada;                                                          
 d) ter sua inscrição considerada insubsistente.



CEJURIS – AULÃO – 27/04/13

De acordo com o inciso II art.12 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado João será licenciado. Alternativa A

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