Quando se trata de artigos e parágrafos de leis, decretos, regulamentos e atos do gênero, usa-se o numeral ordinal de 1 a 9 (caso de um só dígito) e o cardinal de 10 em diante (isto é, a partir de dois dígitos).
Exemplos: Art. 1º (primeiro), § 2º (segundo), art. 19 (dezenove), § 10 (dez).
No caso de título, seção e inciso, que são escritos em algarismos romanos, e de capítulo - seja em algarismo romano ou arábico, como numa tese ou livro -, quando o numeral vem depois do substantivo faz-se a leitura em cardinal, como se houvesse a palavra ‘número’ entre eles: Título [nº] I (um), Sessão VIII (oito), inciso XII (doze), inciso III (três), Cap. IX (nove), capítulo [nº] 20 (vinte).
REPOSTAGEM DE 07/10/11
Veja o que diz a Lei complementar 95/08
Seção II
Da Articulação e da Redação das Leis
Art. 10. Os textos legais serão
articulados com observância dos seguintes princípios:
I - a unidade básica de articulação
será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração
ordinal até o nono e cardinal a partir deste;
II - os artigos desdobrar-se-ão em
parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as
alíneas em itens;
III - os parágrafos serão representados
pelo sinal gráfico "§", seguido de numeração ordinal até o nono e
cardinal a partir deste, utilizando-se, quando existente apenas um, a expressão
"parágrafo único" por extenso;
IV - os incisos serão representados por
algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos
arábicos;
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