segunda-feira, 10 de junho de 2013
2 SIMULADAS 1822/23 – INFRAÇÕES & SANÇÕES
1822
Em
qual hipótese o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha
inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente?
a)
em caso de repercussão prejudicial à dignidade da
advocacia;
b)
em caso de contratação acima da tabela da Ordem dos
Advogados do Brasil;
c)
em caso de perda de prazo e prisão preventiva do cliente;
d)
em caso de perda de prazo em processo crime e que envolva
dirigente do conselho.
CURSO ESFERA – AULA 01 – 29/05/13 - MANHÃ
1823
A
pretensão à punibilidade das infrações disciplinares relativas aos advogados,
prescreve, contado da data da
constatação, em:
a)
dez anos;
b)
três anos;
c)
cinco anos;
d)
quinze anos.
CURSO
ESFERA – AULA 02 – 05/06/13 - MANHÃ
1822-Na forma do
art.70, § 3º do EA, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado
tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de
repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão
especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à
notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo
máximo de noventa dias. Alternativa A
1823-O art.43 do EA
esclarece que a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve
em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato. Alternativa C
Marcadores:
11Unif,
CURSO ESFERA,
FUNDAMENTAÇÃO,
INFRAÇÕES,
MASTIGADINHA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.