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segunda-feira, 10 de junho de 2013

2 SIMULADAS 1822/23 – INFRAÇÕES & SANÇÕES

1822
Em qual hipótese o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente?
a)    em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia;
b)    em caso de contratação acima da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil;
c)     em caso de perda de prazo e prisão preventiva do cliente;
d)    em caso de perda de prazo em processo crime e que envolva dirigente do conselho.





CURSO ESFERA – AULA 01 – 29/05/13 - MANHÃ



1823
A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares relativas aos advogados, prescreve,  contado da data da constatação, em:
a)    dez anos;
b)    três anos;
c)     cinco anos;
d)    quinze anos.




CURSO ESFERA – AULA 02 – 05/06/13 - MANHÃ

1822-Na forma do art.70, § 3º do EA, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias. Alternativa A
1823-O art.43 do EA esclarece que a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato. Alternativa C


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