SIMULADA
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1439
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(B) pessoas jurídicas de direito público em nível municipal e estadual, podendo fazê-lo a favor.
(C) as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais, ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em todos os níveis, podendo fazê-lo a favor.
(D) as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em todos os níveis, não podendo fazê-lo, também, a favor.
SIMULADA
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1440
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(B) determina o término do patrocínio e revogação do mandato.
(C) não lhe prejudica os honorários convencionados ou fixados por sentença.
(D) só autoriza a execução dos honorários concedidos por sentença.
SIMULADA
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1441
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Esse tipo de sociedade
(B) não é admitido pela OAB.
(C) deverá ser registrado apenas na Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo.
(D) terá de obter aprovação prévia do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
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