Assertiva
|
Resposta
|
1
|
V
|
2
|
F
|
3
|
F
|
4
|
F
|
5
|
F
|
6
|
V
|
7
|
F
|
8
|
V
|
9
|
V
|
10
|
V
|
terça-feira, 18 de junho de 2013
3. VERDADEIRO(V) ou FALSO(F) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
3.
VERDADEIRO(V) ou FALSO(F) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Identifique
o que é Verdadeiro ou Falso marcando V ou F nas dez assertivas abaixo:
1. ( ) A execução dos honorários pode ser
promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe
convier.
2. ( ) Salvo estipulação em contrário, um
metade dos honorários são devidos no início do serviço e o restante no final.
3. ( ) O advogado substabelecido, com ou sem
reserva de poderes, pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe
conferiu o substabelecimento.
4. ( ) A participação do advogado em bens
particulares de cliente, comprovadamente com boa situação financeira é
tolerada, em caráter excepcional, mas deve ser contratada por escrito.
5. ( ) O crédito por honorários advocatícios,
seja do advogado autônomo, seja de sociedade de advogados, não autoriza o saque
de duplicatas, exceto a emissão de fatura, desde que constitua exigência do
constituinte ou assistido, decorrente de contrato escrito, podendo ser
realizada a tiragem de protesto.
6. ( ) Os honorários da sucumbência não
excluem os contratados, porém devem ser levados em conta no acerto final com o
cliente ou constituinte, tendo sempre presente o que foi ajustado na aceitação
da causa.
7. ( ) O prazo de prescrição para a cobrança
dos honorários advocatícios é de cinco anos, contados do término da causa.
8. ( ) A decisão judicial que fixar ou
arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos
executivos e constituem crédito privilegiado
na falência, concordata, concurso de credores, insolvência
civil e liquidação extrajudicial.
9. ( ) Os honorários profissionais devem ser
fixados com moderação, atendidos, dentre outros elementos, a possibilidade de
ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros
clientes ou terceiros.
10. ( ) Na hipótese da adoção de cláusula
quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia
e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores
às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.