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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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terça-feira, 25 de junho de 2013

SIMULADA 3/2010 1242 IMPED. E INCOMPAT.

OAB/SP - ago/99 - Exame 109
37 - Com a aproximação de um novo período eleitoral, muitos profissionais da advocacia, interessados em ocupar cargos eletivos, estão dando início às suas campanhas e delas querem fazer publicidade. Alguns, cônscios do cumprimento de seus deveres éticos, não tendo encontrado matéria específica no Código de Ética e Disciplina, têm procurado orientações junto à Turma de Ética Profissional da OAB/SP. A respeito do assunto, Sodalício tem-se manifestado no sentido de que "Advogado que pretende lançar candidatura pessoal a
A. cargo de prefeito, vice-prefeito e/ou vereador precisa comunicar o fato à OAB, não podendo exercer a advocacia durante a campanha."
B. cargo de prefeito ou vice-prefeito não precisa comunicar o fato à OAB, salvo se eleito, podendo exercer a advocacia durante a campanha."
C. qualquer cargo eletivo deve comunicar o fato à OAB e cessar sua atividade profissional da advocacia durante a campanha."
D. qualquer cargo eletivo não precisa prestar qualquer tipo de informação à OAB, mesmo se eleito."


MANHÃ - TURMA 1 - AULA 2 em 06 de dezembro de 2010

3 comentários:

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