A exigência do Exame de Ordem com objetivo de selecionar,
pela aferição de conhecimentos jurídicos básicos, os bacharéis aptos ao
exercício da advocacia e a sua regulamentação, é imposição do
(A) Conselho Seccional da OAB e regulamentação pela Comissão
de Exame de Ordem.
(B) Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e regulamentação
pelo Conselho Seccional da OAB.
(C) Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e regulamentação
pelo Conselho Federal da OAB.
(D) Conselho Federal da OAB e regulamentação pelos Conselhos Seccionais da OAB.
O advogado que cometer erros graves e reiterados no
exercício da profissão poderá sofrer as penas de
(A) suspensão pelo prazo máximo de 120 dias.
(B) suspensão por 60 dias e multa de 5 anuidades.
(C) suspensão por 90 dias e censura.
(D) suspensão por 30 dias, prorrogável até que preste novas provas de
habilitação.
CURSO ESFERA – AULA 03
– 11/06/13 - MANHÃ
O não pagamento de anuidades devidas à Ordem dos Advogados
do Brasil acarreta a suspensão do inscrito, após o processo disciplinar
competente, cuja conseqüência poderá ser o cancelamento da inscrição do advogado
inadimplente, na hipótese da aplicação da
(A) segunda suspensão.
(B) terceira suspensão.
(C) quarta suspensão.
(D) quinta suspensão.
SIMULADA 1436 letra C
SIMULADA 1437 letra D
SIMULADA 1438 letra B
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