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terça-feira, 25 de junho de 2013

SIMULADA INÉDITA – 1920 - HONORÁRIOS

QUESTÃO 1920(jun/13)
As normas referentes a atividade do advogado prescrevem que honorários advocatícios e sua eventual correção devem ser previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto  e  o  meio  da  prestação  do  serviço  profissional,  e  deve  conter  todas  as especificações e forma de pagamento, inclusive no caso de acordo.
A respeito dos honorários, de acordo com o Código de Ética e Disciplina é correto afirmar que:
a)  A  compensação  dos  honorários  convencionados  pode  ocorrer  independente de autorização.
b)   Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia.
c)   Os honorários da sucumbência excluem os contratados.
d) Ocorrendo a necessidade de arbitramento e cobrança judicial dos honorários advocatícios, pode o advogado exercer o patrocínio em causa própria.




MAIOR APPROBATIONE – CAXIAS – AULA 01 – 03/06/13



Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente(Art. 38, CED). Alternativa B.

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