terça-feira, 25 de junho de 2013
SIMULADA INÉDITA – 1920 - HONORÁRIOS
QUESTÃO 1920(jun/13)
As normas referentes a atividade do advogado
prescrevem que honorários advocatícios e sua eventual correção devem ser
previstos em contrato escrito, qualquer que seja o objeto e
o meio da
prestação do serviço
profissional, e deve
conter todas as especificações e forma de pagamento,
inclusive no caso de acordo.
A respeito dos honorários, de acordo com o Código
de Ética e Disciplina é correto afirmar que:
a) A compensação
dos honorários convencionados pode
ocorrer independente de
autorização.
b) Na
hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser
necessariamente representados por pecúnia.
c) Os
honorários da sucumbência excluem os contratados.
d) Ocorrendo a necessidade de arbitramento e
cobrança judicial dos honorários advocatícios, pode o advogado exercer o
patrocínio em causa própria.
MAIOR APPROBATIONE – CAXIAS – AULA 01 – 03/06/13
Na hipótese da adoção de
cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por
pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser
superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente(Art.
38, CED). Alternativa B.
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