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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 11 de junho de 2013

JULGADO (03/2013) - ESTÁGIO OBRIGATÓRIO x ESTÁGIO FACULTATIVO.

Ementa n. 029/2013/OEP: CONSULTA. ESTAGIÁRIO. 
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. ESTÁGIO FACULTATIVO. 
DURAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ANTINOMÍNIA DE NORMAS. 
APLICAÇÃO ESPECÍFICA. CASOS EM TESE. 
CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA. 
O estágio obrigatório para bacharelandos é limitado a 02 (dois) anos, o que não impede o bacharel de realizar estágio não obrigatório em período que somado ao obrigatório ultrapasse os 02 (dois) anos. O estagiário inscrito na OAB tem o prazo máximo de inscrição de até 03 (três) anos. Ultrapassado esse período, tendo o mesmo concluído ou não o curso, extingui-se automaticamente, por decurso de prazo, a validade de sua inscrição como estagiário perante o Conselho Seccional. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 8 de dezembro de 2012. Alberto de Paula Machado - Presidente. Márcia Machado Melaré - Relatora ad hoc. (DOU, S. 1, 07.03.2013, p. 160)

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