terça-feira, 25 de junho de 2013
SIMULADA INÉDITA – 1918 - INSCRIÇÃO
QUESTÃO 1918(jun/13)
Estatui o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do
Brasil que a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho
Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional,
na forma do regulamento geral.
Conforme a Lei 8.906/94 e seu Regulamento, é correto
asseverar que:
a) ( ) considera-se domicílio profissional o da pessoa física
do advogado. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição
suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer
habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial
que exceder de dez causas por ano;
b) ( ) considera-se domicílio profissional a sede principal
da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa
física do advogado. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição
suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer
habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial
que exceder de cinco causas por ano;
c) ( ) considera-se domicílio profissional a sede principal
da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa
física do advogado. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição
suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer
habitualmente a profissão, considerando-se a intervenção judicial que exceder
de quinze causas por ano;
d) ( ) considera-se domicílio profissional o da
pessoa física do advogado. Além da principal, o advogado deve promover a
inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a
exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção
judicial que exceder de quinze causas por ano, ficando dispensado comunicar o
exercício eventual da profissão, até o total de dez causas por ano.
CURSO ESFERA – AULA 04
– 10/06/13 - NOITE
O art. 10 do
EA dispõe que a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho
Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional,
na forma do regulamento geral. O §1º do referido artigo reza que considera-se
domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia,
prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. Alternativa
B
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