a. censura
b. exclusao, com retencao de honorarios
c. suspensao
d. multa progressiva
Deontologia(Ética Profissional) para Exame da OAB Blog direcionado aos bacharéis e estudantes aptos a realizar o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB). Simuladas, dicas, fotos das turmas e tudo o que interessa ao Examinado. TAGS: RECURSO - EXAME DE ORDEM - CESPE - FGV - DEONTOLOGIA JURÍDICA - CORREÇÃO DAS QUESTÕES - GABARITO PRÉVIO - ROBERTO MORGADO - PROFESSOR MORGADO - DEONTO - XIII Unificado - XIII Exame - 1.2014 - OAB/RJ - CONSELHO FEDERAL - ÉTICA PROFISSIONAL
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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.
O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;
*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;
*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.
Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.
Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!
Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:
(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES
(empresas onde já trabalhou)
CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS
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BLOG DO MORGADO |
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Ética, Oab, Morgado |
A CENSURA é aplicada nas violações relativas aos incisos I ao XVI e XXIX, entre outras (violação do CED/EAOAB...).
ResponderExcluirArt. 34. Constitui infração disciplinar:
VII – violar, sem justa causa, sigilo profissional;
Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:
I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
Morgado, essa bati na trave e acertei!...rs
ResponderExcluirQual a questão pode ser passível de anulação?
Conforme escrevi, fiz a prova BETA. Bj:-)
aCERTEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII!!!
ResponderExcluirCENSURA !!!!!!!!!!!!!!!!!!
Prof. Morgado, boa noite.
ResponderExcluirSou Everaldo Júnior - Curso Fraga - manhã
Valeu por sua disposição em nos ajudar. Professor eu acertei NOVE. Só estou na dúvida do cara que saiu para beber. Como minha prova foi ALFA, marquei B -(Constitui infração disciplinar, visto que o advogado estabalecei acordo com a parte adversa sem autorização da sua cliente. Mas fiquei muiiito na dúvida. Você vai pedir anulação?
Acertei!!!
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