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O BLOG é basicamente alimentado com:
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*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

SIMULADA 405 sociedades

O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia. Nesse sentido, é correto afirmar que:

a) ( ) As sociedades de advogados que adotem denominação de fantasia não podem ser admitidas a registro, podendo funcionar até o prazo legal previsto para a regularização.
b) ( ) Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e limitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
c) ( ) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
d) ( ) O licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, alterando sua constituição.


CURSO MAIOR APPROBATIONE – preparatório para o XI UNIFICADO

SIMULADA  405 letra C

2 comentários:

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