a) renunciar ao mandato de ambos, mediante notificação com a expressa declaração domotivo;
b) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com a expressão declaração domotivo;
c) desistir da causa requerendo ao juiz que determine o chamamento dos clientes para asnecessárias providências;
d) renunciar ao mandato de um deles, mediante notificação com omissão do motivo
SIMULADA 37º 448 letra D
ResponderExcluirLetra D art.18 CED
ResponderExcluir