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domingo, 18 de agosto de 2013

QUESTÃO 10 - XI UNIFICADO - GABARITO E FUNDAMENTO




QUESTÃO 10 - XI UNIFICADO – GABARITO E FUNDAMENTO       
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
 § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regulamento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.


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ATENÇÃO
Regulamento Geral do EAOAB
Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II - obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.


2 comentários:

  1. Professor Morgado, boa noite. Acho que nesta questão eles contaram essa estória só para confundir a cabeça dos candidatos(pegadinha). Pois no questionamento eles não disseram "baseado no caso" ou "com relação ao caso relatado", ou seja, eles não fizeram menção ao caso concreto ao formular a pergunta, apenas disseram: "Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar" e, tbm, eles não falaram "nos termos do regulamento". Mas uma pegadinha da FGV.
    Sonia

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