segunda-feira, 12 de agosto de 2013
SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1987
SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1987
1987. A suspensão preventiva do
advogado é aplicada
(A) apenas quando referendada pelo Conselho Seccional.
(B) pelo prazo de conclusão do processo disciplinar.
(C) pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, quando o processo disciplinar
deverá estar concluído.
(D) apenas após a condenação em processo disciplinar e enquanto estiver
pendente recurso para o órgão superior.
CURSO
ESFERA – TOP 10 – 10/08/13
1987 - Na forma do
art.70, § 3º do EA, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado
tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de
repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão
especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à
notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo
máximo de noventa dias. Alternativa C
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