Fonte: Agência CNJ de Notícias
sexta-feira, 9 de agosto de 2013
JUIZ LEIGO AGORA PRESTA CONCURSO
repostagem de 23/03/13
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Os juízes leigos terão de ser aprovados em “processo seletivo público” para atuar nos Juizados Especiais. É o que define a resolução que regulamenta a atividade, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (19/3). O texto prevê que os candidatos ao posto devem ser advogados com pelo menos dois anos de experiência. A seleção será realizada por meio de provas e avaliação de títulos, sob critérios objetivos estabelecidos pelas coordenações estaduais do sistema de juizados especiais.
O juiz leigo atua nesses juizados como auxiliar do magistrado que dirige o processo, realizando diversas tarefas sob a supervisão do juiz togado. Até hoje, no entanto, faltava um conjunto de normas definitivas para reger o exercício da função. A proposta de Resolução do CNJ foi elaborada pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que é juiz titular de Juizados Especiais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Como a proposta dos Juizados Especiais é tornar a Justiça mais simples, econômica e ágil, o juiz leigo promove conciliações entre as partes, preside audiências, ouve testemunhas, instrui o processo e até prepara a minuta da sentença para o juiz, que age como supervisor dos trabalhos.
Remuneração – O texto da resolução prevê que o exercício da função é temporário e não gera vínculo empregatício ou estatuário. A remuneração será estabelecida por projeto de sentença ou acordo entre as partes, segundo avaliação do desempenho do juiz leigo. O valor da remuneração não poderá superar o valor pago ao “maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça” que o Juizado Especial integra.
A resolução determina ainda que os juízes leigos deverão receber capacitação do tribunal de, no mínimo, 40 horas, observando-se os conteúdos programáticos listados no Anexo I da Resolução.
Restrições – Os juízes leigos ficam proibidos de advogar nos Juizados Especiais da sua respectiva comarca enquanto estiverem atuando como tal. Eles também não poderão advogar em nenhum Juizado Especial de Fazenda Pública. Até a aprovação da Resolução pelo Plenário do CNJ, no entanto, a Lei n. 9.099/1995, que criou os Juizados Especiais, era a única norma que regia a atuação dos juízes leigos. Atualmente, a lei só exige que eles sejam “preferentemente” advogados com mais de cinco anos de experiência e que não exerçam a profissão “enquanto no desempenho de suas funções”.
Os tribunais terão 120 dias para se adequar à norma, a partir da data da publicação da resolução.
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