terça-feira, 27 de agosto de 2013
enunciado e questionamento: vinculação necesária
Fico imaginando se o
entendimento da FGV for no sentido que os enunciados não estão diretamente
ligados os questionamentos em caso de inexistência de expressa menção. Nesse
caso poderíamos encontrar uma questão como essa no XII Exame.
JOSÉ, CAIO, TÍCIO, MÁRIO, DEISE, ÚRSULA,
WALTER, CLÁUDIO e CHRISTIANA são advogados
regulamente inscritos na OAB e possuem suas carteiras de identidade
profissional em perfeito estado. Todos trabalham na sociedade de advogados Roberto
& Alfredo Advogados Associados, estando a eles(ROBERTO E ALFREDO) diretamente subordinados. Todos há muito atuavam
em causas trabalhistas em favor da sociedade empresária “X”. A certa altura, o advogado ARMANDO ingressou na sociedade de
advogados. Armando, no entanto, já representava os interesses de
ex-empregado da sociedade empresária “X”. Em razão disso, Armando não foi
constituído para atuar nas causas do escritório envolvendo a sociedade
empresária “X”, continuando, assim, a atuar em favor do ex-empregado. Por outro
lado, Roberto e Alfredo não foram constituídos para advogar pelo ex-empregado.
Uma das advogadas da sociedade, CHRISTIANA,
advogada recém-formada, está em dúvida quanto ao seu futuro profissional, porque,
embora possua habilidade para a advocacia privada, teme a natural instabilidade
da profissão. Por força dessas circunstâncias, pretende obter um emprego ou
cargo público que lhe permita o exercício concomitante da profissão que
abraçou. Por força disso, necessita, diante dos requisitos usualmente exigidos,
comprovar sua efetiva atividade na advocacia e pediu auxílio ao estagiário da empresa, FERRARI, que é
aluno destacado no curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido
vários títulos universitários, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado
para representar a Universidade em que estudou e tendo até mesmo sido premiado
em evento internacional sobre arbitragem. No ano de 2012 o advogado CLÁUDIO, por possuir vasta experiência profissional, deixou
a empresa e foi contratado pela sociedade LK Ltda. para gerenciar a carteira de
devedores duvidosos, propondo acordos e, em último caso, as devidas ações
judiciais. A Roberto & Alfredo
Advogados Associados em maio daquele mesmo ano tiveram outra baixa, pois o advogado WALTER foi surpreendido pela
acusação de participar de evento criminoso, tendo sido decretada sua prisão
cautelar, por ordem judicial. Quem nunca causou problemas na sociedade é ÚRSULA, advogada com larga experiência
profissional mas que necessitava atualizar o seu arquivo de causas e por isso requereu o desarquivamento de determinados
autos processuais de processo findo de um cliente, que tramitou sob sigilo,
mas de época anterior à sua atuação. Ao dirigir-se ao cartório judicial, é
surpreendida pela exigência de procuração com poderes especiais para retirar os
autos. Solicitou os préstimos de sua
companheira na sociedade, a advogada DEISE, por possuir, como ela, longos anos
de experiência na profissão e que já conseguiu êxito em uma dificílima ação
onde obteve sentença condenatória favorável contra o município “X”,
evitando assim que CAIO, advogado subordinado
diretamente ao seu comando, se intormetesse na questão, pois sabia que o mesmo
não era confiável tendo em vista a situação protagonizada por ele quando solicitou
vista de autos de processo disciplinar instaurado na OAB contra seu desafeto, o
advogado TÍCIO, causando grande mal-estar na sociedade. Nesse mesmo período
dois advogados sofreram sanção administrativa dos sócios. Um deles foi o advogado MÁRIO, por ter celebrado
contrato de honorários para atuar em reclamação trabalhista, fixando que ele
receberia, a título de honorários contratuais, o valor de 60% do que fosse recebido
pelo cliente, que havia sido dispensado pelo empregador e encontrava-se em
situação econômica desfavorável; o outro advertido foi JOSÉ, que é advogado de João em processo judicial que este promovia
contra Matheus e encantado com as sucessivas campanhas de conciliação, buscou
obter o apoio do réu para um acordo, sem consultar previamente o patrono da
parte contrária, Valter.
De acordo com as normas
do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa
correta
a) A carteira de identidade do advogado, relativa à inscrição
originária, tem as dimensões de 7,00 (sete) x 11,00 (onze) centímetros;
b) A carteira de identidade do advogado, relativa à inscrição
originária, tem as dimensões de 8,00 (oito) x 11,00 (onze) centímetros;
c) A carteira de identidade do estagiário, relativa à
inscrição, tem as dimensões de 8,00 (oito) x 11,00 (onze) centímetros;
d) A carteira de identidade do advogado, relativa à inscrição
originária, tem as dimensões de 7,00 (sete) x 12,00 (doze) centímetros;
De acordo com o disposto no Art.
33 do Regulamento Geral do EAOAB, a carteira de identidade do
advogado, relativa à inscrição originária, tem as dimensões de 7,00 (sete) x
11,00 (onze) centímetros. Alternativa A
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