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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

HONORÁRIOS DE ADVOGADO – QUOTA LITIS

HONORÁRIOS DE ADVOGADO – QUOTA LITIS – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO OU RETENÇÃO PROPORCIONAL AO VALOR RECEBIDO DESDE QUE PREVISTO EM CONTRATO DE HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAR E/OU AJUSTAR O VALOR/PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS A RECEBER – VALOR OU PERCENTUAL ESTABELECIDO COM BASE NO VALOR RECEBIDO PELO CLIENTE.
. Pode o advogado compensar valores recebidos no processo desde que o contrato de honorários contemple esta autorização. Se o depósito realizado nos autos não for integral, caberá o pagamento de honorários na forma proporcional. Caso os honorários sejam fixados com base percentual, não poderá este estabelecer honorários acima de 30%, que é o maior percentual estabelecido na Tabela de Honorários da OAB. Devem-se evitar exageros e abusos, levando em conta os princípios da moderação, da moral individual, social e profissional da obrigação de defender a moralidade pública. Além disso, os honorários não poderão ser atualizados e/ou ajustados, pois estão condicionados a uma obrigação de resultado, limitado ao percentual recebido pelo cliente. Precedentes E-3.645/2008, E-3.720/2008 e E-3.236/05.
Proc. E-3.910/2010 – v.u., em 19/08/2010, do parecer e ementa da Rel. Dra. MARCIA DUTRA LOPES MATRONE – Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Presidente CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.


GMX/VIVEIROS – AULA DO DIA 04/02/11



CEPAD – AULA DE EXERCÍCIOS – 08/02/2011 - NOITE


CEPAD – TURMA DE SÁBADO – 05/02/2011

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