CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 27 de agosto de 2013

REPOSTAGEM (enunciado e questionamento: vinculação necessária)

Fico imaginando se o entendimento da FGV for no sentido que os enunciados não estão diretamente ligados os questionamentos em caso de inexistência de expressa menção. Nesse caso poderíamos encontrar uma questão como essa no XII Exame.



JOSÉ, CAIO, TÍCIO, MÁRIO, DEISE, ÚRSULA, WALTER, CLÁUDIO e CHRISTIANA são advogados regulamente inscritos na OAB e possuem suas carteiras de identidade profissional em perfeito estado. Todos trabalham na sociedade de advogados Roberto & Alfredo Advogados Associados, estando a eles(ROBERTO E ALFREDO) diretamente subordinados. Todos há muito atuavam em causas trabalhistas em favor da sociedade empresária “X”. A certa altura, o advogado ARMANDO ingressou na sociedade de advogados. Armando, no entanto, já representava os interesses de ex-empregado da sociedade empresária “X”. Em razão disso, Armando não foi constituído para atuar nas causas do escritório envolvendo a sociedade empresária “X”, continuando, assim, a atuar em favor do ex-empregado. Por outro lado, Roberto e Alfredo não foram constituídos para advogar pelo ex-empregado. Uma das advogadas da sociedade, CHRISTIANA, advogada recém-formada, está em dúvida quanto ao seu futuro profissional, porque, embora possua habilidade para a advocacia privada, teme a natural instabilidade da profissão. Por força dessas circunstâncias, pretende obter um emprego ou cargo público que lhe permita o exercício concomitante da profissão que abraçou. Por força disso, necessita, diante dos requisitos usualmente exigidos, comprovar sua efetiva atividade na advocacia e pediu auxílio ao estagiário da empresa, FERRARI, que é aluno destacado no curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vários títulos universitários, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para representar a Universidade em que estudou e tendo até mesmo sido premiado em evento internacional sobre arbitragem. No ano de 2012 o advogado CLÁUDIO, por possuir vasta experiência profissional, deixou a empresa e foi contratado pela sociedade LK Ltda. para gerenciar a carteira de devedores duvidosos, propondo acordos e, em último caso, as devidas ações judiciais. A Roberto & Alfredo Advogados Associados em maio daquele mesmo ano tiveram outra baixa, pois o advogado WALTER foi surpreendido pela acusação de participar de evento criminoso, tendo sido decretada sua prisão cautelar, por ordem judicial. Quem nunca causou problemas na sociedade é ÚRSULA, advogada com larga experiência profissional mas que necessitava atualizar o seu arquivo de causas e por isso  requereu o desarquivamento de determinados autos processuais de processo findo de um cliente, que tramitou sob sigilo, mas de época anterior à sua atuação. Ao dirigir-se ao cartório judicial, é surpreendida pela exigência de procuração com poderes especiais para retirar os autos. Solicitou os préstimos de sua companheira na sociedade, a advogada DEISE, por possuir, como ela, longos anos de experiência na profissão e que já conseguiu êxito em uma dificílima ação onde obteve sentença condenatória favorável contra o município “X”, evitando assim que CAIO, advogado subordinado diretamente ao seu comando, se intormetesse na questão, pois sabia que o mesmo não era confiável tendo em vista a situação protagonizada por ele quando solicitou vista de autos de processo disciplinar instaurado na OAB contra seu desafeto, o advogado TÍCIO, causando grande mal-estar na sociedade. Nesse mesmo período dois advogados sofreram sanção administrativa dos sócios. Um deles foi o advogado MÁRIO, por ter celebrado contrato de honorários para atuar em reclamação trabalhista, fixando que ele receberia, a título de honorários contratuais, o valor de 60% do que fosse recebido pelo cliente, que havia sido dispensado pelo empregador e encontrava-se em situação econômica desfavorável; o outro advertido foi JOSÉ, que é advogado de João em processo judicial que este promovia contra Matheus e encantado com as sucessivas campanhas de conciliação, buscou obter o apoio do réu para um acordo, sem consultar previamente o patrono da parte contrária, Valter.
De acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta
             
a)           A carteira de identidade do advogado, relativa à inscrição originária, tem as dimensões de 7,00 (sete) x 11,00 (onze) centímetros;
b)          A carteira de identidade do advogado, relativa à inscrição originária, tem as dimensões de 8,00 (oito) x 11,00 (onze) centímetros;
c)           A carteira de identidade do estagiário, relativa à inscrição, tem as dimensões de 8,00 (oito) x 11,00 (onze) centímetros;
d)          A carteira de identidade do advogado, relativa à inscrição originária, tem as dimensões de 7,00 (sete) x 12,00 (doze) centímetros;


De acordo com o disposto no Art. 33 do Regulamento Geral do EAOAB, a carteira de identidade do advogado, relativa à inscrição originária, tem as dimensões de 7,00 (sete) x 11,00 (onze) centímetros. Alternativa A

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.