(A) O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das conseqüências que poderão advir da demanda.
(B) O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
(C) Caso o cliente entenda por desistir da causa, ao advogado não se obriga a devolução de documentos recebidos no exercício do mandato.
(D) O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte.
SIMULADA | 190 | letra | C |
opção "c"
ResponderExcluirLetra "C".Lucia
ResponderExcluirSIMULADA 36º 190 letra C
ResponderExcluirC
ResponderExcluirOBA! fui de C tb!
ResponderExcluirLetra C
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