Uma delas pode (e DEVE!) ser questionada através de recurso, sendo a mesma a que versa sobre a carga dos autos arquivados.
Vejam que os questionamento poderia ser apenas a parte final do enunciado:
NOS TERMOS DO ESTATUTO DA ADVOCACIA, É DIREITO DO ADVOGADO RETIRAR AUTOS DE PROCESSOS FINDOS
Se fosse apenas este o enunciado, sem questionar marcaríamos como opção correta a que afirma ser direito do advogado retirar autos de processos findos pelo prazo de dez dias.
PORÉM, NO ENUNCIADO CONSTA A ESTÓRIA DA ADVOGA ÚRSULA, QUE DESEJA RETIRAR EM CARGA SEM PROCURAÇÃO AUTOS ARQUIVADOS. Os autos correram sob segredo de justiça durante o seu trâmite. O fato de terem sido arquivados não lhe despe dessa peculiaridade.
Diante do que diz o ítem 1 do § 1º do art.7º, não há no questionamento nenhuma alternativa adequada ao caso. Como disse, se não houvesse a estória no enunciado, a situação seria diferente.
Professor, ainda tem mais 12 questões, que são nulas de pleno direito. A premissa de provas objetivas, seja no exame da OAB, como em concursos em geral, devem, regra geral, ser editadas em conformidade com a legislação pátria vigente, haja visto a inalterabilidade dos quesitos, pois são fixos e não admitem respostas alheias as contidas no seu corpo. Com isto, caso haja na questão duplicidade de respostas ou temerosa duvida no item elaborado, deve sim, sem sobras de dúvidas, se anulado a questão, até por uma questão de bom senso da própria OAB. Afinal não vai querer ela, formar hipócritas e falsos legalistas.
ResponderExcluirjá montei o recurso das 10 questões, quero dizer, os fundamentos. caso queiram, porque divulgarei de qualquer forma, enviem-me e-mail, que enviarei o material. Afinal, somos pretensos advogados, e a hora perfeita é esta, para defender sua posição a luz da legislação brasileira.
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