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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sábado, 17 de agosto de 2013

DÚVIDAS DE ÚLTIMA HORA – INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS

Recebi mensagem no facebool de R.P. em 17/8/13 às 00:02.
Ressalto que não costumo responder dúvidas pelo facebook ou BLOG, salvo quando as reputo de interesse comum e/ou são tão bem definidas que em poucas palavras é possível esclarecê-las.
Reputo essa de interesse comum. A mensagem é a seguinte:

'Roberto Morgado, na questão acima você mencionou o Servidor Público, e me deixou numa dúvida terrível! Pois eu estudei que Os membros do Poder Judiciário, "de baixo ou alto escalão" estão incompatíveis para exercer a advocacia. 
Mas eu sei que os Gerentes de Instituição Financeira Privada estão impossibilitados de advogar em razão de tamanha responsabilidade que exige o seu cargo.



QUESTÃO A QUE REFERIU-SE:

OABPB 
A advocacia é incompatível com a atividade de

(A) parlamentar, seja federal, estadual ou municipal, independentemente de compor a mesa do respectivo Poder Legislativo. 
(B) policial civil ou militar, mesmo quando aposentados. 
(C) gerente de banco privado. 
(D) servidor público. 

COMENTÁRIOS DO PROFESSOR

Por essas e outras que não utilizo o método do “ALTO e BAIXO ESCALÃO”, que conheço a mais de uma década e cuja criação parece-me ter sido da Professora Janine Leinard, vez que é o registro mais antigo que possuo (2001).
          Costumo deixar claro ao utilizar o MÉTODO DOS TRÊS PASSOS que TODO SERVIDOR PÚBLICO É, NO MÍNIMO, IMPEDIDO. Não os são aqueles expressamente listados nos incisos do art.28 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.
          Por isso a alternativa “d” precisaria de um complemento para mostrar-se correta.
          Atenção, por exemplo, para ALTO e BAIXO ESCALÃO no que tange aos membros do MP. Qualquer membro, em qualquer escala hierárquica, é incompatível.

          Abraços e bons estudos

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