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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1992


1992. Um advogado quejá foi punido com censura pelo Tribunal de Ética de OAB/CE, recusa-se a prestar contas ao cliente (que revogou seu mandato), alegando que este não pagou o saldo dos honorários devidos.
Pergunta-se: que punição disciplinar poderá ser aplicada àquele advogado?
a) censura cumulada com multa;
b) exclusão da OAB/CE;
c) suspensão pelo prazo de 30 dias a 12 meses;
d) suspensão pelo prazo mínimo de 30 dias e perdurando até que preste as contas devidas, cumulada com multa de uma a dez anuidades.

CURSO ESFERA – AULA EXERCÍCIOS(1) – 01/08/13 - NOITE



1992 - Aplica-se a suspensão (Art. 37, I do EA) ao advogado que recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele (art.34, XXI do EA). Neste caso a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária(art.37, § 2º do EA). Alternativa D

2 comentários:

  1. Interessante essa... E aparece com frequência!
    Vlw mestre!

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  2. O tema INFRAÇÕES E SANÇÕES é de altíssima incidência. Já o era na época da CESPE/UnB e manteve-se importante com a FGV. Manda brasa e gabarita no domingo, Salim. Abraços e bons estudos.

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