domingo, 18 de agosto de 2013
QUESTÃO 01 - XI UNIFICADO – GABARITO E FUNDAMENTO
QUESTÃO
01 - XI UNIFICADO – GABARITO E FUNDAMENTO
Regulamento Geral do EAOAB
Art. 5º.
Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima
em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou
questões distintas.
Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
a)
certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
b)
cópia autenticada de atos privativos;
c)
certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa
do seu ofício, indicando os atos praticados.
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11Unif,
F.G.V.,
FGV,
FUNDAMENTAÇÃO,
GABARITO XI UNIFICADO
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qual a opção correta?
ResponderExcluirMarquei a opção B, de acordo com o art. 5º do Regulamento Geral da OAB.
ResponderExcluirEu também marquei a B
ResponderExcluirMas o art. 5º fala em "cinco atos privativos". A questão fala "cinco causas distintas", o que é diferente.
ResponderExcluirPra mim, esta também é passível de anulação.
Pode ocorrer de o advogado praticar cinco atos privativos em uma só causa.
ResponderExcluirSe é que entendi direito...