domingo, 18 de agosto de 2013
QUESTÃO 04 - XI UNIFICADO – GABARITO E FUNDAMENTO
QUESTÃO 04 - XI UNIFICADO – GABARITO E FUNDAMENTO
Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil
Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação
de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
§ 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo
acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária
competente.
Marcadores:
11Unif,
F.G.V.,
FGV,
FUNDAMENTAÇÃO,
GABARITO XI UNIFICADO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.