segunda-feira, 12 de agosto de 2013
SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1988
SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1988
1988. As sanções disciplinares aos advogados que
cometerem infração éticodisciplinares consistem em: censura, suspensão,
exclusão e multa, devendo constar dos assentamentos do inscrito, após o
trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de
censura. A pena de exclusão dos quadros da OAB é aplicável nos casos de
aplicação de suspensão, por três vezes, e no caso de o advogado:
a) deixar de
pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de
regularmente notificado a fazê-lo;
b) tornar-se
moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
c) recusar-se,
injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou
de terceiros por conta dele;
d) solicitar ou
receber do constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou
desonesta.
CURSO
ESFERA – AULA EXERCÍCIOS(1) – 05/08/13 – manhã
1988 - Ao advogado
que tornar-se moralmente inidôneo (inciso XXVII do art.34 do EA) e aplica-se a
punição de exclusão, na forma do art.38, I do EA. Alternativa B
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