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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1989

SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1989
1989 - Em demanda judicial no foro cível, o patrono de uma das partes protocolou petição contendo expressões injuriosas aos advogados e parte ex adversa.  No instrumento de mandato, além daquele que subscreveu a peça ofensiva, constam os nomes de inúmeros outros advogados, bem como o de sociedade de causídio, tendo diversos deles subscrito, em conjunto ou isoladamente, várias petições no mesmo processo. Em face da regra do artigo 17 do EAOAB que prescreve “além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer”, em eventual procedimento ético/disciplinar “emprego da linguagem escorreita e polida – art. 45 do CED), deverão responder:
a)     todos os integrantes da sociedade de advogados.
b)     todos os advogados constantes no instrumento de mandato.
c)      Todos os que subscrevem peças protocolizadas na demanda.
d)     Apenas o que subscreveu a peça ofensiva.

CURSO CEJURIS – N. IGUAÇU - AULA 03 – 31/07/13



1989 - A responsabilidade disciplinar é personalíssima, não podendo os demais integrantes da sociedade sofrerem as sanções. Alternativa D

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