segunda-feira, 12 de agosto de 2013
SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1989
SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1989
1989
- Em demanda judicial no foro cível, o patrono de uma das partes protocolou
petição contendo expressões injuriosas aos advogados e parte ex adversa. No instrumento de mandato, além daquele que
subscreveu a peça ofensiva, constam os nomes de inúmeros outros advogados, bem
como o de sociedade de causídio, tendo diversos deles subscrito, em conjunto ou
isoladamente, várias petições no mesmo processo. Em face da regra do artigo 17
do EAOAB que prescreve “além da
sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados
aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da
responsabilidade disciplinar em que possa incorrer”, em eventual
procedimento ético/disciplinar “emprego da linguagem escorreita e polida – art.
45 do CED), deverão responder:
a)
todos os integrantes da sociedade de advogados.
b)
todos os advogados constantes no instrumento de mandato.
c)
Todos os que subscrevem peças protocolizadas na demanda.
d)
Apenas o que subscreveu a peça ofensiva.
CURSO
CEJURIS – N. IGUAÇU - AULA 03 – 31/07/13
1989 - A
responsabilidade disciplinar é personalíssima, não podendo os demais integrantes
da sociedade sofrerem as sanções. Alternativa D
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