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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1986

SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1986
1986 - O Advogado SALVADOR DE SÁ, regularmente inscrito na OAB-RJ, após concluir o patrocínio de um processo de Inventário, no qual representava o inventariante e todos os herdeiros e administrava os imóveis do espólio, recusa-se a prestar contas aqueles clientes dos aluguéis que recebeu, sob a alegação de que os mesmo se recusam a pagar-lhe os honorários profissionais devidos. Pergunta-se: Considerando-se que SALVADOR DE SÁ é primário, a qual punição disciplinar estará ele sujeito na hipótese?
a)                         Suspensão, pelo prazo mínimo de 30 dias e até que preste contas;
b)                        Exclusão do quadro da OAB-RJ;
c)                         Suspensão, pelo prazo de 30 dias a 12 meses;
d)                        Censura;

CURSO CEJURIS – N. IGUAÇU - AULA 03 – 31/07/13



1986 - Aplica-se a suspensão (Art. 37, I do EA) ao advogado que recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele (art.34, XXI do EA). Neste caso a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária(art.37, § 2º do EA). Alternativa A

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