segunda-feira, 12 de agosto de 2013
SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1986
SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1986
1986 - O Advogado SALVADOR DE SÁ, regularmente inscrito na OAB-RJ,
após concluir o patrocínio de um processo de Inventário, no qual representava o
inventariante e todos os herdeiros e administrava os imóveis do espólio,
recusa-se a prestar contas aqueles clientes dos aluguéis que recebeu, sob a
alegação de que os mesmo se recusam a pagar-lhe os honorários profissionais
devidos. Pergunta-se: Considerando-se que SALVADOR DE SÁ é primário, a qual
punição disciplinar estará ele sujeito na hipótese?
a)
Suspensão, pelo prazo mínimo de
30 dias e até que preste contas;
b)
Exclusão do quadro da OAB-RJ;
c)
Suspensão, pelo prazo de 30 dias a 12 meses;
d)
Censura;
CURSO
CEJURIS – N. IGUAÇU - AULA 03 – 31/07/13
1986 - Aplica-se a
suspensão (Art. 37, I do EA) ao advogado que recusar-se, injustificadamente, a
prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta
dele (art.34, XXI do EA). Neste caso a suspensão perdura até que satisfaça
integralmente a dívida, inclusive com correção monetária(art.37, § 2º do EA).
Alternativa A
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