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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1984

SIMULADA FUNDAMENTADA – INFRAÇÕES - 1984
1984. Advogado representado por violação exclusiva do Código de Ética e Disciplina da OAB sustentou em sua defesa a tese de que o Código citado não é lei, exclusividade do Estatuto e do Regulamento Geral. Conseqüentemente, como não houve infringência desses dispositivos legais, não poderia ser penalizado.
Sua defesa irá prosperar?
(A) Sim, pois a punição somente será possível se houver violação de lei e o Código de Ética não é considerado lei.
(B) Sim, pois para haver punição deve o tipo estar previsto tanto no Código de Ética quanto no Estatuto, e não apenas no primeiro.
(C) Não, pois quem viola os dispositivos do Código de Ética também viola o Estatuto.
(D) Sim, baseado em um princípio de direito penal (nullum crimen, nulla poena sine lege) aplicado subsidiariamente ao processo disciplinar da OAB.



CURSO MAIOR APPROBATIONE – D. DE CAXIAS - AULA 4 – 08/08/13



1984. O EA dispõe em seu art.36, II que constitui infração disciplinar violar preceito contido no Código de Ética e Disciplina. Alternativa C

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