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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
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*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

SIGILO – ADVOGADO NOTIFICADO PELA RECEITA FEDERAL


SIGILO – ADVOGADO NOTIFICADO PELA RECEITA FEDERAL –INFORMAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE ACORDO JUDICIAL E REPASSADOS AOS CLIENTES – POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO SEM QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL.
Se o advogado está sob investigação da Receita Federal, pode a esta informar exclusivamente os valores repassados aos clientes oriundos de processos judiciais, uma vez que referidos valores são públicos, e não estão amparados pelo sigilo. Tanto advogado como o cliente estão obrigados a declarar os rendimentos recebidos em processo judicial, não havendo ofensa ao sigilo profissional. Precedente E-3.838/2009.
Proc. E-4.169/2012 - v.u., em 20/09/2012, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF - Presidente Dr. CARLOS JOSÉ SANTOS DA SILVA.






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