1395 - O advogado que figure como sócio de uma sociedade de advogados pode participar de
(A) qualquer outra sociedade de advogado.
(B) outra sociedade de advogados, desde que sediada em base territorial de outro Conselho Seccional.
(C) quaisquer outras sociedades de advogados, desde que não representem em Juízo clientes de interesses opostos.
(D) uma nova sociedade de advogados desde que autorizado pela sociedade da qual já venha participando.
(A) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que tenha participação minoritária no capital social.
(B) não pode funcionar com sócio não inscrito como advogado.
(C) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que, além da participação minoritária no capital social, não integre a sua administração.
(D) pode funcionar com sócio não inscrito como advogado, desde que a aquisição da participação decorra de sucessão legítima pelo falecimento de sócio advogado.
SIMULADA
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1395
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letra
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B
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SIMULADA
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1396
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letra
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B
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