a) ( ) A incompatibilidade determina a proibição parcial, e o impedimento, a proibição total do exercício da advocacia.
b) ( ) A advocacia é incompatível, salvo em causa própria, com a atividade de ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras.
c) ( ) A incompatibilidade do exercício da advocacia permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.
d) ( ) Os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, não são impedidos de exercer a advocacia a favor das pessoas jurídicas de direito público.
CURSO ESFERA - AULA 3 - NOITE - 16/12/11
SIMULADA 37º | 432 | letra | C |
HUGO - FRAGA (SABADO)
ResponderExcluirCERTAMENTE LETRA "c"
letra C!
ResponderExcluirSIMULADA 37º 432 letra C
ResponderExcluir