CONTEÚDO DESTA PÁGINA
Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

Peço aos visitantes que respondam a enquete. Caso queira , deixe comentários(podem ser anônimos) com sugestões, críticas e opiniões sobre o conteúdo e formato do BLOG.

Bons estudos a todos os visitantes, meus novos amigos-blogueiros!


Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

quinta-feira, 18 de julho de 2013

SIMULADA 19 - inscrição

- ABRIL DE 2002-CEARÁ
16. Analise os itens a seguir:

I. Para inscrição como advogado é necessário: capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; aprovação em exame de Ordem; não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; prestar compromisso perante o Conselho.

II. A inidoneidade moral, suscitada por qualquer pessoa, deve ser declarada mediante decisão que obtenha maioria simples dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.

III. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

IV. Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

A conclusão é no sentido de que:

A) todas as afirmações estão corretas;
B) todas as afirmações estão erradas;
C) são corretas apenas as afirmações dos itens I,III e IV;
D) são corretas apenas as afirmações dos itens II e III;


CEPAD - manhã - AULA 2 - DIA 12/10/2011 (em pleno feriado!)

3 comentários:

SEU COMENTÁRIO É MUITO IMPORTANTE PARA MIM. A MANUTENÇÃO DESSA PÁGINA DEPENDE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE DO NÚMERO DE COMENTÁRIOS POSTADOS POIS REPRESENTA O INTERESSE DOS BLOGUEIROS NOS ASSUNTOS ABORDADOS.