SIMULADA
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1249
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D
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1250
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quarta-feira, 31 de julho de 2013
2 SIMULADAS 1249/50 INFRAÇÕES SP
OAB/SP- Exame 109
1249 - A combinação do art. 36, inciso I e
seu parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, com o art. 59 do Código de Ética e
Disciplina possibilita, quando presente circunstância atenuante, a substituição
da pena de censura estabelecida no art. 35 da citada lei, por
a)
advertência, em ofício reservado,
desde que o infrator primário freqüente e conclua curso, simpósio ou seminário
sobre Ética Profissional do Advogado.
b)
advertência, em ofício reservado, e
pagamento de multa no valor de uma anuidade.
c)
pagamento de multa no valor de uma
anuidade, desde que o infrator primário freqüente e conclua curso, simpósio ou
seminário sobre Ética Profissional do Advogado.
d)
suspensão temporária das penas de
censura e advertência, desde que o infrator primário freqüente e conclua curso,
dentro do prazo de 120 dias, simpósio ou seminário sobre Ética Profissional do
Advogado.
CURSO MAIOR
APPROBATIONE – TURMA DA NOITE – AULA 3 –
25/07/13
OABSP 113
1250 - A pretensão à punibilidade das infrações
disciplinares prescreve
a)
em três anos, contados da data do
fato.
b)
em três anos, contados da data da
constatação oficial do fato.
c)
em cinco anos, contados da data da
constatação oficial do fato.
d)
em cinco anos, contados da data do
fato.
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