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Neste Blog todos os interessados tem acesso total e gratuito sem necessidade de cadastro. Os alunos do Professor Roberto Morgado complementam o conteúdo ministrado em aulas presenciais/telepresenciais.

O BLOG é basicamente alimentado com:
*questões simuladas e de Exames da OAB acompanhadas das fotos das turmas presenciais do Professor Morgado;

*julgados, dicas, macetes, animações e vídeos(correções de exames, dicas, etc);
*links baixar arquivos produzidos pelo professor, tais como apostilas, normas legais, artigos jurídicos, simulados, provas anteriores, dicas (para impressão), etc.;

*Notícias e textos de interesse geral e/ou jurídico.

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Empresas onde atualmente (2013) ministra aulas presenciais e/ou on-line:

(ordem alfabética) ALCANCE concursos jurídicos, CASA DO CONCURSEIRO, CEJURIS, CONCURSO VIRTUAL,CURSO ESFERA, CURSOdeCONCURSOS, LEXUS cursos jurídicos, MAIOR APPROBATIONE, MASTER JURIS, OAB NA WEB, SIGNORELLI e SUPERPROFESSORES

(empresas onde já trabalhou)

CANAL DOS CONCURSOS, CEPAD-DAMÁSIO, CURSO FÓRUM, CURSO FRAGA, CURSO LUCIANO VIVEIROS, ESA-Conselho Seccional do Rio de Janeiro, GMX Preparatórios, IBMEC, UNIGRANRIO, UNIVERCIDADE e VOX JURIS

terça-feira, 16 de julho de 2013

Incompatibilidade e impedimento no Poder Legislativo

Incompatibilidade e impedimento no Poder Legislativo
Pessoal, vou novamente lembrá-los que as casas legislativas possuem membros INCOMPATÍVEIS assim como IMPEDIDOS.

MEMBROS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Mesa Diretora é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Seus membros são incompatíveis (art.28, I). É composta pela Presidência e secretaria, assim distribuídos os parlamentares:

Presidência – Presidente e dois Vice-Presidentes
Secretaria - composta por quatro Secretários e quatro Suplentes.

Os demais parlamentares que não ocupam vaga na mesa diretora encontram-se no Plenário, podendo increver-se na OAB e advogar, ficando tão somente impedidos de fazê-lo contra ou a favor de determinadas pessoas jurídicas, na forma do art.30,II.




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