1. O Código de Ética e Disciplina não autoriza o anúncio do estagiário de direito, mas apenas do advogado. Assim, não existe possibilidade da oferta de serviços, mediante publicidade, inclusive na Internet, feita por estagiário de direito,
A. por faltar-lhe a qualidade de advogado.
B. porque ainda não se submeteu ao Exame de Ordem.
C. para reserva de mercado aos advogados já formados.
D. para evitar concorrência desleal e futura captação de clientela.
SIMULADA | 1177 | letra | A |
LETRA "D"
ResponderExcluirGrato
Anônimo, essa questão é interessante, não é mesmo? Porém, não podemos considerar CONCORRENTE o estagiário pois o mesmo não pode prestar os serviços que são privativos do advogado, muito embora o restante da alternativa que marcou entenda correta (futura captação de clientela) Abraços,
ResponderExcluirSIMULADA 1177 letra A