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sexta-feira, 19 de julho de 2013

SIMULADA VI UNIFICADO - 1177 O ESTAGIÁRIO SP

Prova da OAB de São Paulo – ago/2001 – Exame 115
1. O Código de Ética e Disciplina não autoriza o anúncio do estagiário de direito, mas apenas do advogado. Assim, não existe possibilidade da oferta de serviços, mediante publicidade, inclusive na Internet, feita por estagiário de direito,
A. por faltar-lhe a qualidade de advogado.
B. porque ainda não se submeteu ao Exame de Ordem.
C. para reserva de mercado aos advogados já formados.
D. para evitar concorrência desleal e futura captação de clientela.




SIMULADA 1177 letra A

2 comentários:

  1. Anônimo, essa questão é interessante, não é mesmo? Porém, não podemos considerar CONCORRENTE o estagiário pois o mesmo não pode prestar os serviços que são privativos do advogado, muito embora o restante da alternativa que marcou entenda correta (futura captação de clientela) Abraços,

    SIMULADA 1177 letra A

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