quarta-feira, 17 de julho de 2013
Incompatibilidade e impedimento no Poder Legislativo
Pessoal, vou novamente lembrá-los (nem que seja para "tirar onda" com seus familiares durante o Noticiário político da Tv!)que as casas legislativas possuem membros INCOMPATÍVEIS assim como IMPEDIDOS.
MEMBROS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Mesa Diretora é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Seus membros são incompatíveis (art.28, I). É composta pela Presidência e secretaria, assim distribuídos os parlamentares:
Presidência – Presidente e dois Vice-Presidentes
Secretaria - composta por quatro Secretários e quatro Suplentes.
Os demais parlamentares que não ocupam vaga na mesa diretora encontram-se no Plenário, podendo increver-se na OAB e advogar, ficando tão somente impedidos de fazê-lo contra ou a favor de determinadas pessoas jurídicas, na forma do art.30,II.
MEMBROS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Mesa Diretora é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Seus membros são incompatíveis (art.28, I). É composta pela Presidência e secretaria, assim distribuídos os parlamentares:
Presidência – Presidente e dois Vice-Presidentes
Secretaria - composta por quatro Secretários e quatro Suplentes.
Os demais parlamentares que não ocupam vaga na mesa diretora encontram-se no Plenário, podendo increver-se na OAB e advogar, ficando tão somente impedidos de fazê-lo contra ou a favor de determinadas pessoas jurídicas, na forma do art.30,II.
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Pôxa valeu mesmo a dica! Estou apenas iniciando meus estudos e esse site está sendo uma mão na roda. Obrigado!
ResponderExcluirFique a vontade para complementar seus estudos com o BLOG, anônimo. É um prazer tê-lo por aqui!
ResponderExcluirAbraços