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sábado, 13 de julho de 2013

ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO GERAL- 03/07/13

    O Conselho Federal publicou no Diário Oficial da União na última quarta-feira (03/07/13), a Resolução número 02/2013 da entidade, para incluir os juros junto às atualizações monetárias incidentes sobre os valores relativos à receitas brutas mensais das anuidades e às destinadas à Caixa de Assistência dos Advogados.
     Lembro a todos que tão somente após a publicação do edital do Exame da OAB não podem cair as alterações legislativas.  
     O texto, com as alterações aos artigos 56 e 57 do Regulamento Geral, foi publicado na Seção 1, página 86, do referido Diário. Veja a íntegra:
RESOLUÇÃO N. 02/2013
Altera o caput dos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994).
         O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando a deliberação tomada na Proposição 49.0000.2013.001792-9, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação:”
Art. 2º O caput do art. 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções obrigatórias, nos percentuais previstos no art. 56 do Regulamento Geral.

2 comentários:

  1. professor então não vai cair essas alterações neste exame XI? como fica a resposta?

    soraia

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