quinta-feira, 18 de julho de 2013
INSCRIÇÃO - JULGADO MUITO BACANA
Ementa PCA/008/2010. Pedido de Inscrição Suplementar. Exame de Ordem realizado em Seccional diversa daquela onde concluíra o curso. Documentos satisfatórios para comprovar o domicílio na Seccional em que o advogado se inscreveu. A submissão ao Exame de Ordem noutra Seccional após vários insucessos anteriores em Congênere não pode ser qualificada como fraude, a qual não pode ser baseada em mera presunção. Ausência de irregularidade na inscrição e dever de tratamento respeitoso entre Seccionais e para com os inscritos. Inscrição Suplementar deferida. Representação não provida. (DJ, 24.03.2010, p. 26)
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